NR 35 Explicada: Guia Completo para Trabalho em Altura Seguro
A NR 35 é uma Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que estabelece requisitos mínimos de segurança para o trabalho em altura, ou seja, atividades executadas a uma altura superior a 2 metros, onde há risco de queda.
Essa norma visa proteger a integridade física e a saúde dos trabalhadores, prevenindo acidentes graves e fatais.
Objetivo da NR 35 Explicada
O principal objetivo da NR 35 é garantir a segurança e minimizar os riscos no trabalho em altura, estabelecendo diretrizes para:
- Planejamento, organização e execução das atividades;
- Capacitação e treinamento dos trabalhadores;
- Medidas de proteção coletiva e individual;
- Procedimentos de emergência e resgate.
Essa norma é aplicável a todas as atividades executadas em altura, independente do ramo de atuação da empresa.
Principais Itens da NR 35
A NR 35 é detalhada e abrange diversos aspectos para garantir a segurança do trabalho em altura. Confira os principais itens:
1. Planejamento e Organização do Trabalho em Altura
O trabalho em altura deve ser planejado, organizado e executado de forma a garantir a segurança dos trabalhadores, considerando:
- Análise de riscos e condições meteorológicas;
- Supervisão e fiscalização constante das atividades;
- Procedimentos operacionais detalhados, incluindo o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e Coletiva (EPCs);
- Plano de emergência e resgate, com recursos adequados para situações de acidente.
O planejamento deve prever a eliminação dos riscos sempre que possível e, quando não for viável, devem ser adotadas medidas de proteção coletiva e, em última instância, EPIs específicos para altura.
2. Capacitação e Treinamento
A NR 35 exige que todos os trabalhadores que executam atividades em altura sejam capacitados e treinados para o trabalho seguro, com conteúdos que incluam:
- Normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;
- Análise de risco e condições impeditivas;
- Medidas de prevenção e controle de riscos;
- Equipamentos de proteção individual e coletiva, incluindo seu uso correto, inspeção e conservação;
- Procedimentos de emergência, incluindo noções de resgate e primeiros socorros.
O treinamento deve ter carga horária mínima de 8 horas e ser renovado a cada 2 anos ou sempre que houver:
- Mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
- Evento que indique a necessidade de novo treinamento;
- Retorno de afastamento ao trabalho por período superior a 90 dias.
3. Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e Coletiva (EPCs)
Os trabalhadores devem utilizar EPIs específicos para trabalho em altura, como:
- Cinto de segurança tipo paraquedista, com ponto de ancoragem adequado;
- Trava-quedas e dispositivos de ancoragem;
- Capacetes com jugular para proteção contra quedas de altura;
- Calçados de segurança antiderrapantes.
Além dos EPIs, a NR 35 determina o uso de EPCs para proteção coletiva, como:
- Plataformas de segurança com guarda-corpo;
- Linha de vida para deslocamento seguro;
- Redes de proteção contra queda de trabalhadores e materiais;
- Barreiras de isolamento e sinalização de segurança.
Todos os equipamentos devem ser certificados pelo INMETRO e inspecionados regularmente.
4. Procedimentos de Emergência e Resgate
A NR 35 determina que todas as atividades em altura devem ter procedimentos de emergência e resgate, incluindo:
- Planejamento prévio para situações de emergência;
- Equipe treinada para resgate em altura;
- Equipamentos de resgate disponíveis e adequados;
- Acesso rápido a serviços médicos, quando necessário.
É fundamental que as equipes de resgate sejam capacitadas para atuar com rapidez e segurança em casos de quedas ou acidentes durante o trabalho em altura.
5. Responsabilidades do Empregador e Empregado
Empregador
O empregador é responsável pela segurança do trabalho em altura, devendo:
- Garantir condições seguras de trabalho e conformidade com a NR 35;
- Capacitar e treinar os trabalhadores para trabalho em altura;
- Fornecer EPIs e EPCs adequados e em perfeitas condições de uso;
- Elaborar procedimentos operacionais e de emergência;
- Supervisionar as atividades para garantir o cumprimento das normas.
Empregado
O trabalhador também tem responsabilidades, como:
- Cumprir as normas de segurança e os procedimentos operacionais estabelecidos;
- Utilizar corretamente os EPIs fornecidos pela empresa;
- Participar dos treinamentos e capacitações oferecidos;
- Informar imediatamente ao empregador sobre qualquer condição de risco;
- Colaborar com a segurança coletiva, respeitando as sinalizações e áreas isoladas.
Importância da NR 35 na Construção Civil
A NR 35 é essencial na construção civil, um setor com alto índice de acidentes em altura. Sua aplicação garante:
- Prevenção de quedas e acidentes graves;
- Proteção à integridade física e saúde dos trabalhadores;
- Redução de custos com afastamentos e indenizações trabalhistas;
- Cumprimento das obrigações legais e evitação de multas e processos judiciais.
Penalidades por Descumprimento da NR 35
O descumprimento da NR 35 pode resultar em:
- Multas e interdições aplicadas pelo Ministério do Trabalho;
- Processos trabalhistas por acidentes de trabalho;
- Responsabilização civil e criminal em caso de acidentes graves ou fatais.
Conclusão
A NR 35 é uma norma indispensável para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que realizam atividades em altura. Seu cumprimento é obrigatório e fundamental para a prevenção de acidentes, especialmente na construção civil e indústria de manutenção.