Segurança do Trabalho

NR 35 Explicada: Guia Completo para Trabalho em Altura Seguro

A NR 35 é uma Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que estabelece requisitos mínimos de segurança para o trabalho em altura, ou seja, atividades executadas a uma altura superior a 2 metros, onde há risco de queda.

Essa norma visa proteger a integridade física e a saúde dos trabalhadores, prevenindo acidentes graves e fatais.

Objetivo da NR 35 Explicada

O principal objetivo da NR 35 é garantir a segurança e minimizar os riscos no trabalho em altura, estabelecendo diretrizes para:

  • Planejamento, organização e execução das atividades;
  • Capacitação e treinamento dos trabalhadores;
  • Medidas de proteção coletiva e individual;
  • Procedimentos de emergência e resgate.

Essa norma é aplicável a todas as atividades executadas em altura, independente do ramo de atuação da empresa.

Principais Itens da NR 35

A NR 35 é detalhada e abrange diversos aspectos para garantir a segurança do trabalho em altura. Confira os principais itens:

1. Planejamento e Organização do Trabalho em Altura

O trabalho em altura deve ser planejado, organizado e executado de forma a garantir a segurança dos trabalhadores, considerando:

  • Análise de riscos e condições meteorológicas;
  • Supervisão e fiscalização constante das atividades;
  • Procedimentos operacionais detalhados, incluindo o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e Coletiva (EPCs);
  • Plano de emergência e resgate, com recursos adequados para situações de acidente.

O planejamento deve prever a eliminação dos riscos sempre que possível e, quando não for viável, devem ser adotadas medidas de proteção coletiva e, em última instância, EPIs específicos para altura.

2. Capacitação e Treinamento

A NR 35 exige que todos os trabalhadores que executam atividades em altura sejam capacitados e treinados para o trabalho seguro, com conteúdos que incluam:

  • Normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;
  • Análise de risco e condições impeditivas;
  • Medidas de prevenção e controle de riscos;
  • Equipamentos de proteção individual e coletiva, incluindo seu uso correto, inspeção e conservação;
  • Procedimentos de emergência, incluindo noções de resgate e primeiros socorros.

O treinamento deve ter carga horária mínima de 8 horas e ser renovado a cada 2 anos ou sempre que houver:

  • Mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
  • Evento que indique a necessidade de novo treinamento;
  • Retorno de afastamento ao trabalho por período superior a 90 dias.

3. Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e Coletiva (EPCs)

Os trabalhadores devem utilizar EPIs específicos para trabalho em altura, como:

  • Cinto de segurança tipo paraquedista, com ponto de ancoragem adequado;
  • Trava-quedas e dispositivos de ancoragem;
  • Capacetes com jugular para proteção contra quedas de altura;
  • Calçados de segurança antiderrapantes.

Além dos EPIs, a NR 35 determina o uso de EPCs para proteção coletiva, como:

  • Plataformas de segurança com guarda-corpo;
  • Linha de vida para deslocamento seguro;
  • Redes de proteção contra queda de trabalhadores e materiais;
  • Barreiras de isolamento e sinalização de segurança.

Todos os equipamentos devem ser certificados pelo INMETRO e inspecionados regularmente.

4. Procedimentos de Emergência e Resgate

A NR 35 determina que todas as atividades em altura devem ter procedimentos de emergência e resgate, incluindo:

  • Planejamento prévio para situações de emergência;
  • Equipe treinada para resgate em altura;
  • Equipamentos de resgate disponíveis e adequados;
  • Acesso rápido a serviços médicos, quando necessário.

É fundamental que as equipes de resgate sejam capacitadas para atuar com rapidez e segurança em casos de quedas ou acidentes durante o trabalho em altura.

5. Responsabilidades do Empregador e Empregado

Empregador
O empregador é responsável pela segurança do trabalho em altura, devendo:

  • Garantir condições seguras de trabalho e conformidade com a NR 35;
  • Capacitar e treinar os trabalhadores para trabalho em altura;
  • Fornecer EPIs e EPCs adequados e em perfeitas condições de uso;
  • Elaborar procedimentos operacionais e de emergência;
  • Supervisionar as atividades para garantir o cumprimento das normas.

Empregado
O trabalhador também tem responsabilidades, como:

  • Cumprir as normas de segurança e os procedimentos operacionais estabelecidos;
  • Utilizar corretamente os EPIs fornecidos pela empresa;
  • Participar dos treinamentos e capacitações oferecidos;
  • Informar imediatamente ao empregador sobre qualquer condição de risco;
  • Colaborar com a segurança coletiva, respeitando as sinalizações e áreas isoladas.

Importância da NR 35 na Construção Civil

A NR 35 é essencial na construção civil, um setor com alto índice de acidentes em altura. Sua aplicação garante:

  • Prevenção de quedas e acidentes graves;
  • Proteção à integridade física e saúde dos trabalhadores;
  • Redução de custos com afastamentos e indenizações trabalhistas;
  • Cumprimento das obrigações legais e evitação de multas e processos judiciais.

Penalidades por Descumprimento da NR 35

O descumprimento da NR 35 pode resultar em:

  • Multas e interdições aplicadas pelo Ministério do Trabalho;
  • Processos trabalhistas por acidentes de trabalho;
  • Responsabilização civil e criminal em caso de acidentes graves ou fatais.

Conclusão
A NR 35 é uma norma indispensável para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que realizam atividades em altura. Seu cumprimento é obrigatório e fundamental para a prevenção de acidentes, especialmente na construção civil e indústria de manutenção.

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