Segurança do Trabalho

NR 12: Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos

A NR 12 é uma Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que estabelece requisitos mínimos para garantir a segurança no trabalho com máquinas e equipamentos.

Seu principal objetivo é proteger a integridade física e a saúde dos trabalhadores, prevenindo acidentes e doenças ocupacionais decorrentes da utilização de máquinas e equipamentos nos mais diversos setores industriais.

Objetivo da NR 12

A NR 12 tem como foco garantir um ambiente de trabalho seguro, especificando medidas de proteção que incluem:

  • Instalação e manutenção adequadas de máquinas e equipamentos;
  • Sistemas de segurança para evitar acidentes;
  • Capacitação e treinamento dos trabalhadores;
  • Sinalização de segurança e procedimentos operacionais claros.

A norma é aplicável a todas as máquinas e equipamentos, desde sua fabricação, importação, comercialização, exposição e utilização, abrangendo também dispositivos de segurança e sistemas de proteção.

Principais Itens da NR 12

A NR 12 é bastante detalhada e cobre diversos aspectos para garantir a segurança no trabalho com máquinas e equipamentos. Confira os principais itens:

1. Instalação e Layout

As máquinas e equipamentos devem ser instalados de forma a garantir segurança no acesso, operação e manutenção, considerando:

  • Espaço suficiente para movimentação segura dos trabalhadores;
  • Iluminação adequada e ventilação suficiente;
  • Posicionamento seguro, evitando zonas de perigo;
  • Pisos nivelados, antiderrapantes e livres de obstáculos.

O layout deve permitir o fácil acesso aos dispositivos de segurança, como botões de parada de emergência e dispositivos de bloqueio.

2. Sistemas de Segurança e Proteção

A NR 12 exige a implementação de sistemas de segurança para prevenir acidentes durante a operação das máquinas. Isso inclui:

  • Dispositivos de parada de emergência, localizados em áreas de fácil alcance;
  • Proteções fixas e móveis para impedir o acesso às partes móveis perigosas;
  • Sistemas de intertravamento, que bloqueiam o funcionamento da máquina em caso de falha de segurança;
  • Detectores de presença para evitar colisões e esmagamentos;
  • Sinalização de segurança, incluindo etiquetas e placas informativas.

Todos os dispositivos de segurança devem ser testados regularmente para garantir seu funcionamento adequado.

3. Capacitação e Treinamento

A NR 12 determina que todos os trabalhadores que operam, realizam manutenção ou têm contato direto com máquinas e equipamentos sejam capacitados e treinados, incluindo:

  • Conhecimento das normas e regulamentos aplicáveis;
  • Identificação e avaliação de riscos associados à operação das máquinas;
  • Procedimentos de operação segura, incluindo o uso correto dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs);
  • Técnicas de manutenção preventiva e corretiva;
  • Procedimentos de emergência e parada de emergência.

O treinamento deve ser periódico, especialmente quando houver:

  • Mudança de função ou equipamento;
  • Alterações nos procedimentos operacionais;
  • Acidente ou quase-acidente relacionado às máquinas.

4. Manutenção e Inspeção Periódica

Para garantir a segurança contínua, a NR 12 exige que as máquinas e equipamentos passem por:

  • Manutenções preventivas e corretivas, conforme orientações do fabricante;
  • Inspeções periódicas para identificar e corrigir possíveis falhas de segurança;
  • Registro de todas as manutenções e inspeções, incluindo data, responsável e ações realizadas.

A manutenção só pode ser feita por pessoal capacitado, utilizando ferramentas adequadas e EPIs específicos.

5. Sinalização de Segurança

A NR 12 determina a sinalização adequada das áreas de operação e manutenção das máquinas, incluindo:

  • Placas de advertência indicando zonas de risco;
  • Etiquetas informativas sobre procedimentos de operação e manutenção;
  • Sinalização de emergência, como rotas de fuga e botões de parada;
  • Avisos de segurança em português, com símbolos padronizados e de fácil compreensão.

A sinalização deve ser visível e clara, sendo atualizada sempre que houver alterações nos equipamentos ou no layout.

6. Responsabilidades do Empregador e Empregado

Empregador
O empregador tem a responsabilidade de garantir a segurança no trabalho com máquinas e equipamentos, incluindo:

  • Adequação das máquinas à NR 12, seguindo as normas de segurança;
  • Capacitação e treinamento dos trabalhadores envolvidos nas operações;
  • Fornecimento de EPIs adequados e em perfeitas condições de uso;
  • Manutenção e inspeção periódica das máquinas e equipamentos;
  • Procedimentos de emergência e plano de evacuação.

Empregado
O trabalhador também tem deveres importantes, como:

  • Cumprir as normas de segurança e seguir os procedimentos operacionais estabelecidos;
  • Utilizar corretamente os EPIs fornecidos;
  • Participar dos treinamentos e capacitações oferecidos;
  • Relatar imediatamente ao empregador qualquer risco identificado;
  • Colaborar com a segurança coletiva, respeitando a sinalização de segurança.

Importância da NR 12 na Indústria e Construção Civil

A NR 12 é fundamental na indústria e construção civil, onde o trabalho com máquinas e equipamentos é intenso. Sua aplicação:

Reduz o número de acidentes de trabalho, como amputações e esmagamentos;
Previne doenças ocupacionais relacionadas a vibrações, ruídos e esforços repetitivos;
Aumenta a produtividade, garantindo um ambiente de trabalho seguro e organizado;
Evita passivos trabalhistas, como indenizações por acidentes;
Cumpre as obrigações legais, evitando multas e interdições.

Penalidades por Descumprimento da NR 12

O descumprimento da NR 12 pode resultar em:

  • Multas pesadas aplicadas pela Auditoria Fiscal do Trabalho;
  • Interdições das máquinas ou suspensão das atividades;
  • Ações judiciais por acidentes de trabalho;
  • civil e criminal dos gestores em caso de acidentes graves ou fatais.

Conclusão
A NR 12 é essencial para a segurança no trabalho com máquinas e equipamentos, protegendo os trabalhadores contra acidentes graves e fatais. Seu cumprimento é obrigatório e deve ser observado em todas as etapas, desde a aquisição e instalação até a operação e manutenção das máquinas.

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