A segurança do trabalho é regulamentada por diversas normas que devem ser seguidas pelos empresários, para garantir a segurança dos trabalhadores e evitar possíveis processos trabalhistas.
Normas Regulamentadoras
A CLT regulamenta no artigo 200 que cabe ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estabelecer disposições complementares as normas de proteção ao trabalhador estabelecidas na lei.
As Normas Regulamentadoras foram criadas pelo MTE para cumprir a determinação legal, com a finalidade de padronizar diversos procedimentos relacionados a segurança e a medicina do trabalho.
Atualmente existem 35 Normas Regulamentadoras vigentes (a NR-27 foi revogada). Confira:
- NR-1: disposições gerais;
- NR-2: inspeção prévia;
- NR-3: embargo ou interdição;
- NR-4: serviços especializados em engenharia de segurança e em medicina do trabalho;
- NR-5: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA);
- NR-6: Equipamentos de Proteção Individual (EPI);
- NR-7: programa de controle médico de saúde ocupacional;
- NR-8: edificações;
- NR-9: programa de prevenção de riscos ambientais;
- NR-10: segurança em instalações e serviços em eletricidade;
- NR-11: transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais;
- NR-12: segurança no trabalho em máquinas e equipamentos;
- NR-13: caldeiras e vasos de pressão;
- NR-14: fornos;
- NR-15: atividades e operações insalubres;
- NR-16: atividades e operações perigosas;
- NR-17: ergonomia;
- NR-18: condições e ambiente de trabalho na indústria da construção;
- NR-19: explosivos;
- NR-20: segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis;
- NR-21: trabalhos a céu aberto;
- NR-22: segurança e saúde ocupacional na mineração;
- NR-23: proteção contra incêndio;
- NR-24: condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho;
- NR-25: resíduos industriais;
- NR-26: sinalização de segurança;
- NR-28: fiscalização e penalidades;
- NR-29: segurança e saúde no trabalho portuário;
- NR-30: segurança e saúde no trabalho aquaviário;
- NR-31: segurança e saúde no trabalho na agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura;
- NR-32: segurança e saúde no trabalho nos serviços de saúde;
- NR-33: segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados;
- NR-34: condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção, reparação e desmonte naval;
- NR-35: trabalho em altura;
- NR-36: segurança e saúde no trabalho em empresas de abate e processamento de carnes e derivados.
Todas essas normas criadas pela MTE devem ser de conhecimento do profissional técnico em segurança do trabalho, pois são essenciais para o desempenho da profissão.
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