Normas Regulamentadoras NR – Segurança do Trabalho

A segurança do trabalho é regulamentada por diversas normas que devem ser seguidas pelos empresários, para garantir a segurança dos trabalhadores e evitar possíveis processos trabalhistas.

Normas Regulamentadoras

A CLT regulamenta no artigo 200 que cabe ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estabelecer disposições complementares as normas de proteção ao trabalhador estabelecidas na lei.

As Normas Regulamentadoras foram criadas pelo MTE para cumprir a determinação legal, com a finalidade de padronizar diversos procedimentos relacionados a segurança e a medicina do trabalho.

Atualmente existem 35 Normas Regulamentadoras vigentes (a NR-27 foi revogada). Confira:

  • NR-1: disposições gerais;
  • NR-2: inspeção prévia;
  • NR-3: embargo ou interdição;
  • NR-4: serviços especializados em engenharia de segurança e em medicina do trabalho;
  • NR-5: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA);
  • NR-6: Equipamentos de Proteção Individual (EPI);
  • NR-7: programa de controle médico de saúde ocupacional;
  • NR-8: edificações;
  • NR-9: programa de prevenção de riscos ambientais;
  • NR-10: segurança em instalações e serviços em eletricidade;
  • NR-11: transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais;
  • NR-12: segurança no trabalho em máquinas e equipamentos;
  • NR-13: caldeiras e vasos de pressão;
  • NR-14: fornos;
  • NR-15: atividades e operações insalubres;
  • NR-16: atividades e operações perigosas;
  • NR-17: ergonomia;
  • NR-18: condições e ambiente de trabalho na indústria da construção;
  • NR-19: explosivos;
  • NR-20: segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis;
  • NR-21: trabalhos a céu aberto;
  • NR-22: segurança e saúde ocupacional na mineração;
  • NR-23: proteção contra incêndio;
  • NR-24: condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho;
  • NR-25: resíduos industriais;
  • NR-26: sinalização de segurança;
  • NR-28: fiscalização e penalidades;
  • NR-29: segurança e saúde no trabalho portuário;
  • NR-30: segurança e saúde no trabalho aquaviário;
  • NR-31: segurança e saúde no trabalho na agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura;
  • NR-32: segurança e saúde no trabalho nos serviços de saúde;
  • NR-33: segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados;
  • NR-34: condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção, reparação e desmonte naval;
  • NR-35: trabalho em altura;
  • NR-36: segurança e saúde no trabalho em empresas de abate e processamento de carnes e derivados.

Todas essas normas criadas pela MTE devem ser de conhecimento do profissional técnico em segurança do trabalho, pois são essenciais para o desempenho da profissão.